IMÓVEL DE FAMÍLIA DE FIADOR PODE SER PENHORADO PARA QUITAR DÍVIDA DE ALUGUEL COMERCIAL, DECIDE STF.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por sete votos a favor e quatro contrários, que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída na quarta-feira (8) e tem repercussão geral.

 

Um fiador recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a penhora de seu único imóvel, dado como garantia de um contrato de locação comercial.

 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal. Moraes também destacou a autonomia de vontade do fiador, que garantiu o contrato de forma livre e espontânea.

 

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Ficaram vencidos Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram por acolher o recurso.

 

Por Fernando Brito

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Corretor de Imóveis

Participe da discussão

Compare listings

Comparar